Qualidade ao Seu serviço                            Motor Gen

 

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 226.O motor Gen.        ..........................................................................................................................................................

            33 - 130 kVA a 1500 - 1800 min-1


 
          As características do 226:

 

Motores refrigerados a água de 3, 4 e 6 cilindros em linha.

Versões sobrealimentadas e versão com intercooler (TBC)

Tomada de força no volante e no lado da distribuição.

Versão industrial  1.500 rpm e marítima a 1.800 rpm.

Sistema avançado de injecção e combustão.

Sistema de construção modular com cilindros individuais e um máximo de peças compatíveis.

Bloco uniforme em ferro fundido.

Fácil acesso a todas as afinações e trabalhos de manutenção.

               

 

 

Tipo de motor

 

D226 B3

TD226 B3

D226 B4

TD226 B4

TD226 B6

TBC226 B6

Rotação

min-1

1500

1800

1500

1800

1500

1800

1500

1800

1500

1800

1500

1800

Frequência

Hz

50

60

50

60

50

60

50

60

50

60

50

60

Potência do motor / grupo electrogéneo1)

Potência contínua, ICXN (COP)2)

kW

30

35

45

50

39

-

60

70

90

105

120

110

Potência contínua variável, ICN (PRP)3)

kW

31

36

46

51

40

-

62

72

92

107

124

114

Potência limit. temporalm., IFN (LTP)4)

kW

32

37

48

53

41

-

64

74

95

110

128

118

Potência típica de gerador (COP)5)

kVA

33

38

49

54

42

-

65

76

98

114

130

120

Potência típica de gerador (PRP)5)

kVA

34

39

50

55

43

-

67

78

100

116

135

124

Potência típica de gerador (LTP)5)

kVA

35

40

52

58

45

-

70

80

103

120

139

128

Peso

kg

6)

6) 

6) 

6)

6) 

6) 

1) Possível redução de potência causada por altitude e temperatura.
        Para mais detalhes consulte-nos.
2) Potência contínua 100% disponível ao volante, sem limitação temporal,
        mais 10% de potência adicional para efeitos de regulação.
3) Potências contínua variável 100%, para uma utilização média até 60%
        sem limitação temporal, mais 5% de potência adicional para efeitos de regulação.

 

4) Potência limitada temporalmente 100%, disponível durante 500 h/a, 

das quais como máximo 300 h/a ininterruptas, não sobrecarregável;

devendo-se considerar a potência adicional necessária para efeitos de

regulação.

5) Tendo em conta o rendimento típico de um alternador (0,85) e factor de

potência cos (j) = 0,8.

6) Dependendo da execução.